domingo, 16 de março de 2014

Propostas para Normatização

PROPOSTAS PARA NORMATIZAÇÃO
Por uma escola inclusiva para crianças com restrições alimentares


Apresentação


A Alergia Alimentar é um fenômeno não tão recente quanto seu reconhecimento pela sociedade, e vem aumentando significativamente em estatísticas na população atual, por razões ainda não bem esclarecidas. Manifesta-se de forma diversa, podendo afetar diferentes sistemas do corpo humano, prejudicando a qualidade e até mesmo a manutenção da vida.

Muitos mistérios ainda precisam ser solucionados neste campo, no entanto, a dieta excludente dos alérgenos envolvidos é reconhecidamente a medida mais segura de reverter os sintomas.

A Alergia Alimentar, por si só, não constitui problema à saúde de seu portador, visto que basta uma dieta restritiva bem feita para que esta pessoa tenha uma vida normal como qualquer outra. No entanto, as dificuldades que a sociedade impõe acabam por determinar um sofrimento desnecessário.

Um dos pontos mais mencionados por essas famílias diz respeito à situações da vida escolar. Abaixo, enumero algumas propostas de regulamentar procedimentos de responsabilidade das Instituições de Ensino.


1) ATIVIDADES DE RISCO IMINENTE:

  • Hora das Refeições Diárias: Lanche da Manhã, Almoço e Lanche da Tarde;
  • Eventos Comemorativos do Calendário Anual: Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Festas Juninas, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Halloween, Natal;
  • Comemorações de Aniversário dos alunos em sala de aula;
  • Aulas de Culinária oferecidas na programação curricular.

 
2) PROPOSTAS REGULAMENTADORAS:

  • Capacitação das cozinhas escolares para produção de alimentação restritiva, obedecendo procedimentos e normas de higienização, com as devidas orientações e consultorias necessárias, a fim de que não ocorra contaminação com alimentos alergênicos ou resíduos destes (traços*);
  • Capacitação de Professores e Auxiliares sobre os procedimentos recomendados durante atividades de risco iminente, com finalidade de evitar acidentes e excluir alunos do convívio igualitário;
  • Capacitação de Coordenadores sobre condutas preventivas e fiscalizadoras, com a finalidade de evitar procedimentos e omissões geradoras de riscos;
  • Aviso prévio aos pais da criança alérgica sobre eventos que envolvam alimentos, inclusive sobre aulas de culinária, com antecedência máxima de 7 dias, sendo assegurada a resposta destes antes que se inicie o evento;
  • Assegurar que a Instituição de Ensino envie o calendário de aniversariantes do mês sempre no final do mês que o antecede;
  • Abolir presentes comestíveis se estes excluem algum aluno em razão de alergias e intolerâncias alimentares, sejam oferecidos pela Escola ou por alunos da mesma;
  • Nas Aulas laboratoriais com manipulação de alimentos ou embalagens destes (Culinária, ciências, artesanato), apenas será permitido utilização de itens que não ponham em risco a saúde de nenhum aluno;
  • Que todas as Instituições de Ensino, seja particular ou pública, possibilitem a opção dos próprios pais serem os responsáveis pela produção da alimentação do aluno;
  • Que seja de responsabilidade da Instituição o acompanhamento e fiscalização intensiva de um funcionário da escola sobre a criança alérgica, durante as "atividades de risco iminente" (descritas acima) a fim de se evitar acidentes.

* Traço é a denominação utilizada para a partícula ‘invisível’ que permanece nos equipamentos e utensílios, mesmo após a assepsia.



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