Antes de mais nada, é preciso frisar que o cenário atual (novembro/2015) está completamente diferente de sete anos atrás, quando fui mãe do meu aplv mais velho. Felizmente, a situação tende a melhorar drasticamente, visto que a campanha "Põe no Rótulo" conquistou seu maior objetivo, que é tornar obrigatória a rotulagem de traços em alimentos.
Buscando uma explicação bem básica, encontro na Wikipédia que:
"Industria é uma atividade econômica surgida na primeira Revolução Industrial, no fim do século XVIII e início do XIX, na Inglaterra, e que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis, utilizando para isto força humana máquinas e energia."
Eis aí, nesta pequena definição, o âmago de toda essa problemática: A "transformação de matéria-prima" em produtos necessita da "força humana" e das "máquinas", e um deles ou os dois juntos são os responsáveis pela contaminação cruzada.
Mas afinal, o que vem a ser "contaminação cruzada"?
Na prática, a diferença entre as duas frases é que, com o "pode" existe uma possibilidade daquele produto não ter nenhum vestígio do alérgeno citado. Já o "contém traços" é algo mais afirmativo que existe sim uma parcela daquele alérgeno. E porque chamamos de traço? Resposta: Porque aquele elemento não faz parte dos ingredientes, porém ele acidentalmente encontra-se no produto, proveniente do processo de produção que o contaminou, pois previamente, outro produto que o continha foi confeccionado naquele mesmo ambiente, seja através do contato humano, maquinário ou transmitido no ar.
Um exemplo bem simples:
Maria produz bolos caseiros com as seguintes variedades: Bolo de Laranja, Bolo de Chocolate e Bolo de Milho. No Bolo de Laranja e Milho não contém leite de vaca, mas no de chocolate sim. Maria usa a mesma batedeira para produzir todas as três variantes. Por tanto, é certo que o Bolo de Laranja e de Milho NÃO CONTÉM LEITE, porém PODE CONTER TRAÇOS DE LEITE, pois mesmo com a lavagem, o resíduo de gordura da proteína do leite poderá ter resistido em algum minúsculo orifício do recipiente e ser transmitido ao preparo seguinte.
Portanto, um produto é livre de contaminação cruzada (na forma popular, é limpo de traços) quando a empresa tem um controle de produção onde tais ingredientes nunca entrarão em contato com o equipamento utilizado.
Mas claro, existe uma rotina anterior a este consumo, que inclui telefonemas e mensagens por mídias virtuais, onde os consumidores precisam checar se realmente aquele produto é "limpo". E os atendentes devem saber as respostas ou encaminhar aos profissionais que as sabem.
Preciso dizer ainda que, na seara da Alergia, essa peregrinação é necessária não apenas na indústria alimentícia, mas também na de cosméticos e medicamentos.
4º) Devido aos riscos de processos judiciais provocados por produtos rotulados causarem danos acidentais em consumidores com restrição alimentar, muitas empresas optavam por informar que determinado produto tinha traços, mesmo sem os ter, como uma forma de resguardo...
Dito isso, fica fácil entender a razão pela qual muitas mães transformam-se em verdadeiras alquimistas na cozinha, preparando não apenas o trivial como também receitas inéditas que surpreendem pelo paladar e pela superação.
O bônus que essa necessidade acarreta é que essas famílias acabam por manterem uma rotina muito mais saudável de vida, com uma alimentação natural, livre de aditivos nocivos a saúde. Porém, seria justo que essas famílias também tivessem o direito de recorrer às prateleiras num imprevisto, num esquecimento, numa viagem, num passeio enfim.
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